sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

4026

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Eu Sou a Porta
Da Porta [Jo 10.1-18]
Das Formas [Nó]
Da Nossa História
Do Cerzidor
Do Labirinto
Das Bíblias
... à Eternidade ...

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          Este é o nº do quarto p/ o qual a tia Zinda foi transferida, e, por causa da cadeira de rodas, não a posso visitar devido o processo : minha Mãe e irmão saem de casa às 14 hs, ficam no quarto das 15 às 17 hs, e retornam às 19 hs.

          Todos estes dias, derramo aqui Minha Oração em seu favor na Forma das descrições e extensões das Almas Justas que a Meu Pai acompanham, veem os fatos que nos ocorrem, e revelam as formas espirituais do corpo.

          Estas Almas Justas, a auxiliam , erguem-na do leito e a afastam do mal que a acamou, tornando-o [mal] sobre o seu desejo!    

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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

III Forma

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Eu Sou a Porta
Da Porta [Jo 10.1-18]
Das Formas [Nó]
Da Nossa História
Do Cerzidor
Do Labirinto
Das Bíblias
... à Eternidade ...

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          A Síntese das Águas : 


          1] As 2 Formas [I e II] são espelhos dos 2 Véus do Mar Vermelho, formado pelo suor e lágrimas da Obra, e por tal, salgado [Ez 47.1-12] a quem O reconhece .. [o povo escolhido].


          2] A este povo, estas águas são abertas [Is 51.9] formando 2 paredes [abaixo descritas] para que passe a 'pé seco' rumo à terra prometida [a ressurreição];  


          3] Este é o Êxodo, aqui registrado sob o Sol da Justiça que se detém no Céu [Js 10.12-14] , na Luz dos 6 dias da Criação [da Nossa História].


          !
          Eis o Novo Cântico : 'Farei tudo novo!'
          - Tudo que escrevi, reescrevo pelo Nosso Espírito.
          - Para que o novo irrompesse, devia estar Registrado.
          - Para que, em link's, à Forma de Papel [folhas] cumprisse a Forma do Mapa [Guia de Instrução] .. 

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          Tríades ... [Tríades]
          Prefácio ... [Prefácio]
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          1889/1962 ... [1ª Luz]
          - 1º Dia [Revisão]
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          1963/1969 ... [2ª Luz]
          - 2º Dia [Revisão]
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          1970/1977 ... [3ª Luz]
          - 3º Dia [Revisão]
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          1978/1993 ... [4ª Luz]
          - 4º Dia [Revisão]
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          1994/2005 ... [5ª Luz]
          - 5º Dia [Revisão]
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          2005/2009 ... [6ª Luz]
          - 6º Dia [Revisão]
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          1ª Pomba ... [7ª Luz]
          - 7º Dia [Revisão]
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          2ª Pomba ... [8ª Luz]
          - 8º Dia [Revisão]
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          3ª Pomba ... [9ª Luz]
          - 9º Dia [Revisão]
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          Meu Pai ... [10ª Luz]
          - 10º Dia [Revisão]
          [A Unidade das Formas]
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Das Águas

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Eu Sou a Porta
Da Porta [Jo 10.1-18]
Das Formas [Nó]
Da Nossa História
Do Cerzidor
Do Labirinto
Das Bíblias
... à Eternidade ...


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[Anexo : !!!]

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        Durante 40 anos, cumpri o meu Caminho, conf. descrevi nos Resumos 1 e 2 em que friso os 33.6 anos na floricultura, para então ser Batizado pelo Espírito Santo , conf. a Sua Vontade ao reconhecimento da Forma da Obra aqui revelada nas Águas da Graça em que todas as lembranças e fatos da minha Vida se assentam nas letras da Nossa História.

        Destas águas, foi dito :
...
Jo 7
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        O Nosso Espírito revela-Se por Sua Soberana Vontade, ao manifestar Suas Formas [37 - Mãe / 38 - Jo 5.2 / 39 - En 39] sobre as Parábolas de En 37-40, à imagem dos 3 versos acima citados, que se derramam pelas 3 divisões abaixo.


        Essa é a Glorificação .. [da Forma desta Obra].       


[!]

        O último dia faz-se aqui na posição da pág. do Diário, em que as Águas dgrande dia da festa descem Da Enxurrada Superior e se unem à inferior [En 53.7-10] nas Formas dos Tempos da Revelação da Obra a partir da descrição da Nossa Vida!

[!]


        I Forma

[!]


        II Forma
        Os 3 anos [2012-2014] de criação e edição dos blog's O Cerzidor, O Labirinto, O Corintiano e Nossa História, com a publicação de suas ref. págs., à imagem dos dias dos fatos da imagem [escolha : En 45.3].

[!]


        III Forma
        A descrição da Nossa História sobre o Labirinto : Os Dias sobre Dias da 10ª Luz [da Glorificação do Pai ao FilhoJo 8.54], que distribui os link's [aonde reside o Espírito da Obra] sobre os textos da Libertação!

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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Pai [83]

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Eu Sou a Porta
Da Porta [Jo 10.1-18]
Das Formas [Nó]
Da Nossa História
Do Cerzidor
Do Labirinto
Das Bíblias
... à Eternidade ...

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          Hoje, Seu Aniversário na Alma ... [83 anos da sua vinda na carne], o comemoramos no HC.



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          Por volta das 24 hs do dia 15, a tia Zinda sofreu infarto, sendo levada ao InCor pela minha Mãe, e Hoje, já medicada e c/ 2 stent's, saiu da UTI e foi transferida p/ o quarto da enfermagem e aguardamos o seu retorno p/ casa .. [essa é a nossa comemoração].

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Decreto 8374/14

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Eu Sou a Porta
Da Porta [Jo 10.1-18]
Das Formas [Nó]
Da Nossa História
Do Cerzidor
Do Labirinto
Das Bíblias
... à Eternidade ...

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Decreto nº 8.374, de 11 de dezembro de 2014


Governo altera regulamentação sobre passaportes. Prazo de validade do documento passa de cindo para dez anos.


Altera o Anexo ao Decreto no 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento de Documentos de Viagem, e o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre prorrogação de estada. Ver tópico (3 documentos)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

Art. 5º Os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência serão expedidos, no território nacional, pelo Departamento de Polícia Federal e, no exterior, pelas repartições consulares.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se repartições consulares os consulados gerais, consulados, vice-consulados, setores consulares das missões diplomáticas e escritórios de representação do Brasil no exterior. (NR)

Art. 15. A autorização de retorno ao Brasil é o documento de viagem, de propriedade da União, expedido pelas repartições consulares àquele que, para regressar ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de passaporte ou de laissez-passer, ou àquele que, na condição de extraditando para o Brasil, não possua documento de viagem válido. (NR)

Art. 19. A carteira de matrícula consular é o documento de viagem, de propriedade da União, expedido de acordo com normas e padrões de segurança definidos pela Organização da Aviação Civil Internacional.

§ 1º A carteira de matrícula consular será concedida pelas repartições consulares brasileiras no exterior ao cidadão brasileiro residente ou domiciliado na sua jurisdição, com a finalidade de prover um documento brasileiro de identificação em língua local, para utilização no país de residência ou domicílio desse cidadão.
§ 2º A utilização da carteira de matrícula consular, em substituição ao passaporte ou à autorização de retorno ao Brasil, para embarque no exterior em direção ao Brasil a partir do país de residência ou domicílio do seu titular, dependerá de entendimentos entre o Governo brasileiro e o Governo desse país. (NR)

Art. 20. .......................................................................
.............................................................................................
III - estar quite com o serviço militar obrigatório;
IV - comprovar que votou na última eleição, quando obrigatório, pagou multa ou se justificou devidamente;
V - recolher a taxa devida;
VI - submeter-se à coleta de dados biométricos; e Ver tópico
VII - não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.
§ 1o Para comprovação das condições previstas nos incisos I a V do caput, será exigida a apresentação dos documentos comprobatórios originais, que serão restituídos ao requerente depois de conferidos.
§ 2º Havendo fundadas razões, a autoridade concedente poderá exigir a apresentação de outros documentos além daqueles previstos no § 1o.
§ 3o O requerente poderá ser dispensado da coleta de dados biométricos ou da assinatura, no caso de comprovada impossibilidade ou de coleta de dados biométricos realizada na emissão de passaporte anterior. (NR)

Art. 21. ......................................................................
§ 1º A entrega do documento de viagem será feita:
I - no Brasil, diretamente ao titular, mediante conferência biométrica ou, excepcionalmente, contra recibo e comprovação de identidade, sendo obrigatória a presença de um dos genitores ou responsável legal, caso o titular seja menor de dezoito anos; e Ver tópico
II - no exterior, diretamente ao titular ou a seu representante, contra recibo e comprovação de identidade, ou por meio postal.
§ 2º A entrega do passaporte ao requerente, por qualquer meio, pressupõe sua ciência sobre Informações para o Titular nele constantes. (NR)

Art. 22. São condições gerais para a obtenção do passaporte comum, no exterior:
...........................................................................................
III - estar quite com o serviço militar obrigatório;
IV - comprovar que votou na última eleição, quando obrigatório, pagou multa ou se justificou devidamente;
V - recolher a taxa ou o emolumento devido;
VI - submeter-se à coleta de dados biométricos; e Ver tópico
VII - não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.
§ 1o Para comprovação das condições previstas nos incisos I a V do caput, será exigida a apresentação dos documentos comprobatórios originais, que serão restituídos ao requerente depois de conferidos.
§ 2o Havendo fundadas razões, a autoridade consular concedente poderá exigir a apresentação de outros documentos, além daqueles previstos no § 1o, ou entrevista presencial com o requerente.
§ 3o O requerente poderá ser dispensado da coleta de dados biométricos ou da assinatura, no caso de comprovada impossibilidade ou de coleta de dados biométricos realizada na emissão de passaporte anterior.
§ 4º O requerimento para a obtenção de qualquer documento de viagem no exterior deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado ou, de forma indireta, por meio postal ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados pelo requerente, acompanhado dos documentos originais exigidos do interessado.
§ 5º O passaporte poderá ser concedido condicionalmente ao requerente que não esteja em dia com suas obrigações eleitorais, quando comprovada a necessidade do documento para sua permanência no exterior e não couber a expedição de autorização de retorno ao Brasil, observada a exigência de posterior regularização da situação eleitoral.
§ 6º É vedada a emissão de documento de viagem no exterior sem a expressa solicitação ou o expresso consentimento do titular, ressalvados os casos em que se trate de extraditando para o Brasil que não possua documento de viagem válido para ingressar em território nacional.
§ 7º A conferência dos dados biográficos, a coleta dos dados biométricos dos requerentes e a confecção das cadernetas são tarefas instrumentais à formalização do ato de emissão de passaportes. (NR)

Art. 27. Quando se tratar de menor de dezoito anos, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei, é vedada a emissão de documento de viagem sem a expressa autorização:
I - de ambos os pais ou responsável legal;
II - de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e Ver tópico
III - do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada. (NR)

Art. 32. Ao solicitar novo passaporte, o interessado deverá apresentar o passaporte anterior válido da mesma categoria do qual seja titular, podendo ser lhe devolvido após cancelamento.
...................................................................................” (NR)

Art. 38. Os prazos máximos e improrrogáveis de validade dos documentos de viagem são os seguintes:
I - de dez anos, para os passaportes comum, oficial e diplomático, e para a carteira de matrícula consular;
...........................................................................................
§ 1º O passaporte para estrangeiro será utilizado somente para uma viagem de ida e volta, quando o estrangeiro se encontrar no Brasil, e de ida ao Brasil, quando se encontrar no exterior, e será recolhido pelo controle migratório do Departamento de Polícia Federal quando do ingresso de seu titular em território nacional.
§ 2º O laissez-passer será utilizado para múltiplas entradas e recolhido pelo controle migratório do Departamento de Polícia Federal quando expirar seu prazo de validade ou, antes disso, em caso de uso irregular. (NR)

Art. 41. A expedição de passaporte comum com prazo de validade superior a cinco anos, no âmbito do Departamento de Polícia Federal e das repartições consulares, será iniciada depois de concluídas as alterações da caderneta de passaporte e as adaptações nos certificados digitais, e será objeto de atos do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça. (NR)

Art. 42. O Departamento de Polícia Federal poderá celebrar termos de cooperação ou convênios com a finalidade de melhorar a qualidade do serviço de expedição de passaportes no território nacional.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

Art. 66. O prazo de estada do titular de visto temporário poderá ser prorrogado pelo Ministério da Justiça, observado o disposto na legislação trabalhista, ouvido o Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.

§ 1º ................................................................................
....................................................................................” (NR)

Art. 67. ........................................................................
.............................................................................................
§ 4º No caso previsto no § 3º, o pedido poderá ser apresentado diretamente ao Ministério da Justiça ou ao órgão local do Departamento de Polícia Federal.
§ 5º Nas hipóteses do item III, o órgão que conceder a prorrogação dará ciência do fato ao Ministério do Trabalho e Emprego. (NR)

Art. 70. Compete ao Ministério da Justiça conceder a transformação:
.............................................................................................

§ 1o O pedido deverá ser apresentado no mínimo trinta dias antes do término do prazo de estada, perante o Ministério da Justiça ou o órgão do Departamento de Polícia Federal.
...........................................................................................

§ 4º O Ministério da Justiça comunicará a transformação concedida:
I - ao Ministério do Trabalho e Emprego, no caso do inciso I do caput; e Ver tópico
II - ao Ministério das Relações Exteriores, no caso do inciso II do caput. (NR)

Art. 72. Do despacho que denegar a transformação ou a prorrogação do visto, caberá pedido de reconsideração.
....................................................................................” (NR)

Art. 73. Concedida a transformação do visto, o estrangeiro deverá efetuar o registro, no Departamento de Polícia Federal, no prazo de noventa dias, contado da data da ciência do deferimento do pedido.
....................................................................................” (NR)

Art. 3º Ficam revogados: Ver tópico
I - o § 3º do art. 38 do Anexo ao Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006; e Ver tópico
II - os incisos I e II do art. 66 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 198. Ver tópico

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014
* ÿÿ


Fonte : JusBrasil
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Cartilha 3

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Eu Sou a Porta
Da Porta [Jo 10.1-18]
Das Formas [Nó]
Da Nossa História
Do Cerzidor
Do Labirinto
Das Bíblias
... à Eternidade ...

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          Está publicada no Onedrive [conf. post Cadernos] , e abaixo desmembrado.

pg. 07 - 14º dia ... 5ª Fase ... 15º dia 
pg. 08 - a lição do navio
pg. 09 - Olhe o menino
pg. 10 - O cavalo

pg. 11 - A menina

pg. 12 - A patinha
pg. 13 - recordação 
pg. 14 - 15 desenhos
pg. 15 - 11 desenhos
pg. 16 - 9 desenhos
pg. 17 - identificação
pg. 18 - macaquinho
pg. 19 - gatinho
pg. 20 - boneca

pg. 21 - bola

pg. 22 - recordação
pg. 23 - 14 formas
pg. 24 - veja
pg. 25 - 4 formas
pg. 26 - identificação
pg. 27 - chácara
pg. 28 - chácara
pg. 29 - chácara
pg. 30 - tatu

pg. 31 - recordação

pg. 32 - recordação
pg. 33 - recordação
pg. 34 - formas
pg. 35 - identificação
pg. 36 - janela
pg. 37 - fava
pg. 38 - sapo
pg. 39 - meninas
pg. 40 - recordação

pg. 41 - 10 desenhos

pg. 42 - 14 desenhos
pg. 43 - 4 formas
pg. 44 - identificação
pg. 45 - A rosa
pg. 46 - A caixa
pg. 47 - queijo
pg. 48 - recordação
pg. 49 - 6 formas
pg. 50 - 12 desenhos

pg. 51 - 6 formas

pg. 52 - descrever
pg. 53 - sílabas 
pg. 54 - charrete
pg. 55 - menina e gato
pg. 56 - menina, pato e gato
pg. 57 - dois meninos
pg. 58 - caminho do 'h'
pg. 59 - caminho do jardim
pg. 60 - do jardim

pg. 61 - do soldado

pg. 62 - da escola
pg. 63 - da escola
pg. 64 - das flores
pg. 65 - do pião
pg. 66 - da estória

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Cartilha 2

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Eu Sou a Porta
Da Porta [Jo 10.1-18]
Das Formas [Nó]
Da Nossa História
Do Cerzidor
Do Labirinto
Das Bíblias
... à Eternidade ...

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          Está publicada no Onedrive [conf. post Cadernos] , e abaixo desmembrado.

pg. 01 - 76ª Edição
pg. 02 - dedicatória
pg. 03 - abecedário
pg. 04 - barriga
pg. 05 - ba, bo, bi, bu, be
pg. 06 - cachorro
pg. 07 - ca, cu, co 
pg. 08 - dado
pg. 09 - da, di, do, de, du
pg. 10 - faca

pg. 11 - fa, fu, fo, fi, fe

pg. 12 - gato.
pg. 13 - ga, go, gu
pg. 14 - jarra
pg. 15 - ju, ja, je, ji, jo
pg. 16 - laranja
pg. 17 - la, lu, li, lo, le
pg. 18 - macaco
pg. 19 - ma, mo, mi, mu, me
pg. 20 - navio

pg. 21 - no, na, ni, ne, nu

pg. 22 - pato
pg. 23 - po, pa, pi, pe, pu
pg. 24 - rato
pg. 25 - ra, ro, re, ri, ru
pg. 26 - sapo
pg. 27 - so, si, sa, su. se
pg. 28 - tapete
pg. 29 - ta, to, tu, te, ti
pg. 30 - vaca

pg. 31 - va, vo, vi, ve, vu

pg. 32 - xadrez
pg. 33 - xa, xo, xi, xe, xu
pg. 34 - zabumba
pg. 35 - zazá
pg. 36 - cebola
pg. 37 - Didi
pg. 38 - gema
pg. 39 - ge , gi
pg. 40 - abecedário

pg. 41 - abecedário

pg. 42 - garrafa
pg. 43 - nomear
pg. 44 - barata
pg. 45 - nomear
pg. 46 - passarinho
pg. 47 - ligar os nomes
pg. 48 - casa
pg. 49 - 12 figuras
pg. 50 - moça

pg. 51 - 9 figuras

pg. 52 - chapéu
pg. 53 - cha, cho, chi, chu, che
pg. 54 - nha Maria
pg. 55 - nho, nhi, nha, nhu, nhe
pg. 56 - telha
pg. 57 - lho, lhi, lha, lhu, lh
pg. 58 - quatro
pg. 59 - queijo
pg. 60 - asno

pg. 61 - Didi

pg. 62 - árvore
pg. 63 - Sorveteiro
pg. 64 -anjo
pg. 65 - O susto
pg. 66 - ambulância
pg. 67 - O tombo
pg. 68 - alfinete
pg. 69 - O jogo
pg. 70 - homem

pg. 71 - ã ; ãs

pg. 72 - balão / ões
pg. 73 - ão
pg. 74 - pão / pães
pg. 75 - passar p/ o plural 
pg. 76 - sílabas
pg. 77 - sílabas
pg. 78 - bra / pra / gra
pg. 79 - bra / pra / gra
pg. 80 - o trem

pg. 81 - foguete

pg. 82 - bla, fla, pla
pg. 83 - rua Direita
pg. 84 - Bebê
pg. 85 - sílabas
pg. 86 - x
pg. 87 - x
pg. 88 - x
pg. 89 - x
pg. 90 - x

pg. 91 - x

pg. 92 - vovô
pg. 93 - bolo
pg. 94 - os dois irmãos
pg. 95 - acentuação
pg. 96 - abecedário

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Cartilha 1

...

Eu Sou a Porta
Da Porta [Jo 10.1-18]
Das Formas [Nó]
Da Nossa História
Do Cerzidor
Do Labirinto
Das Bíblias
... à Eternidade ...

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...

          Está publicada no Onedrive [conf. post Cadernos] , e abaixo desmembrado.

pg. 01 - Abertura
pg. 02 - Dedicatória
pg. 03 - Aos Professores
pg. 04 - I Parte - 1ª Fase
pg. 05 - I Parte - 2ª Fase
pg. 06 - II Parte 
pg. 07 - a, e, i, o, u
pg. 08 - abecedário
pg. 09 - abecedário
pg. 10 - barriga

pg. 11 - cachorro

pg. 12 - dado
pg. 13 - faca
pg. 14 - gato
pg. 15 - jarra
pg. 16 - laranja
pg. 17
pg. 18
pg. 19
pg. 20

pg. 21

pg. 22
pg. 23
pg. 24
pg. 25 - zabumba
pg. 26 - cebola
pg. 27 - gema
pg. 28 - sílabas 
pg. 29 - sílabas
pg. 30 - garrafa

pg. 31 - barata

pg. 32 - passarinho
pg. 33 - casa 
pg. 34 - moça
pg. 35 - chapéu
pg. 36 - nha Maria
pg. 37 - telha 
pg. 38 - quatro [4]
pg. 39 - queijo
pg. 40 - asno

pg. 41

pg. 42
pg. 43
pg. 44
pg. 45 - homem [Sr. Henrique]
pg. 46 - lãs
pg. 47 - balão [ões]
pg. 48 - pão [ães]
pg. 49 - Alice [8 figuras]
pg. 50 - Braulino [8 figuras]

pg. 51 - A gravata [8 figuras]

pg. 52 - Francisco
pg. 53 - guerra
pg. 54 - Guiomar [6 figuras]
pg. 55 - A blusa]
pg. 56 - [5 figuras]
pg. 57 - sílabas
pg. 58 - X
pg. 59 - i[ns]tituto - 'ns'
pg. 60 - acentuação

pg. 61 - os dois irmãos

pg. 62 - Crianças de hoje - Homens de amanhã 
pg. 63 - abecedário
pg. 64 - impressão

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